Pacto por uma Gestão Compartilhada da Educação Ambiental
Nós, gestores estaduais de educação ambiental e representantes das CIEAs – Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental, participantes do Encontro Nacional de Gestores Estaduais de Educação Ambiental, realizado de 3 a 6 de julho de 2007, em Salvador, BA, em continuidade e consonância com as propostas e diretrizes firmadas no Compromisso de Goiânia (2004) e na Carta de Salvador (2005), no marco do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, especialmente diante da necessidade de enfrentamento das mudanças ambientais globais, ressaltamos a relevância da atuação urgente da EA e definimos como princípios de atuação:
· Promover o enraizamento da educação ambiental na totalidade do território nacional, por meio da comunicação, concebida como um direito humano, utilizando veículos de massa, mídia comunitária, educomunicação e canais públicos como o EA.Net; bem como de estruturas, instâncias e processos educadores como as CIEAs, os Coletivos Educadores, Coletivos Jovens, as Com-vidas nas escolas e comunidades, as Agendas 21, as Salas Verdes, os Centros e Núcleos de Educação Ambiental, entre outras;
· Consolidar a gestão compartilhada da educação ambiental nos estados e municípios a partir da atuação articulada, solidária e colaborativa nas e entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e de Meio Ambiente, em pleno diálogo com a sociedade civil;
· Envidar esforços para o debate da proposta do Sistema Nacional de Educação Ambiental (SISNEA), no âmbito do seu processo de consulta pública;
· Prosseguir no processo de consolidação e democratização das CIEAs e implementar participativamente as Políticas e os Programas Estaduais de Educação Ambiental;
· Promover maior interlocução e transversalidade entre o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental e demais ministérios;
· Articular a criação, consolidação e divulgação de fontes e fundos de financiamento no âmbito estadual comprometidos com a educação ambiental, como o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Fundo Nacional de Educação (FNDE) e a Rede de Fundos Socioambientais, que se pautem e dialoguem com as instâncias coletivas formuladoras e coordenadoras das políticas e programas de educação ambiental;
· Institucionalizar e transversalizar a educação ambiental na gestão das organizações governamentais, com inserção na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual e Lei de Orçamento Anual (LOA);
· Fortalecer processos coordenados, participativos, humanistas, inclusivos, políticos, dialógicos e democráticos de informações, pesquisas, produção e sistematização de conhecimentos e processos de acompanhamento e avaliação por meio de instrumentos públicos, como o Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental (SIBEA);
· Mobilizar, sensibilizar e apoiar a população, a partir dos territórios, para a participação em Fóruns de Educação Ambiental e processos de Conferências de Meio Ambiente e de Educação, especialmente para a realização adensada e qualificada na Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente em todas as escolas do país;
· Estimular a abordagem da educação ambiental no projeto político pedagógico, entendendo a escola pública como espaço de direito, republicano e de educação permanente, integral, continuada, para todos e ao longo da vida, com gestão democrática, bem como buscar a articulação com as instâncias organizadas como as Com-vidas – Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida com os Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis;
· Inserir, em todas as instituições de educação superior, a EA como disciplina, atividade, ou projeto inter e transdisciplinar obrigatórios para a formação inicial de professores, ou seja, nas licenciaturas, cursos de magistério e pedagogia, incentivando ainda a presença da EA nos demais cursos e bacharelados, para propiciar a formação de profissionais comprometidos com as transformações socioambientais e culturais;
· Buscar meios para promover uma formação iniciada e continuada em educação ambiental das equipes gestoras e técnicas, bem como promover o seu enraizamento nas estruturas governamentais;
· Estimular e apoiar o controle social da educação ambiental por meio do fortalecimento dos movimentos da sociedade civil organizada, das Redes de Educação Ambiental, dos Coletivos Jovens de Meio Ambiente, dos Conselhos e Foros de participação cidadã;
· Definir diretrizes para a educação ambiental no licenciamento, criando mecanismos de normatização;
· Promover a educação ambiental em e com as comunidades de Áreas Protegidas e seu entorno, especialmente nas Unidades de Conservação;
· Reconhecer a diversidade cultural, étnico-racial, regional, de gênero e orientação sexual, e a convivência inter-geracional, no âmbito das políticas, programas e projetos de educação ambiental.
Estes são os compromissos a serem assumidos pelos gestores e gestoras, educadores e educadoras de todo o país, nas instâncias e processos envolvidos na construção do Sistema Nacional de Educação Ambiental – Sisnea. Uma ação coletiva, compartilhada e articulada, com unidade na diversidade, voltada à superação das graves questões socioambientais produzidas pelo atual modelo civilizatório, por meio de processos críticos, participativos, transformadores e emancipatórios, destinados à felicidade humana e à proteção da vida.
Salvador, 06 de julho de 2007.
Nós, gestores estaduais de educação ambiental e representantes das CIEAs – Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental, participantes do Encontro Nacional de Gestores Estaduais de Educação Ambiental, realizado de 3 a 6 de julho de 2007, em Salvador, BA, em continuidade e consonância com as propostas e diretrizes firmadas no Compromisso de Goiânia (2004) e na Carta de Salvador (2005), no marco do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, especialmente diante da necessidade de enfrentamento das mudanças ambientais globais, ressaltamos a relevância da atuação urgente da EA e definimos como princípios de atuação:
· Promover o enraizamento da educação ambiental na totalidade do território nacional, por meio da comunicação, concebida como um direito humano, utilizando veículos de massa, mídia comunitária, educomunicação e canais públicos como o EA.Net; bem como de estruturas, instâncias e processos educadores como as CIEAs, os Coletivos Educadores, Coletivos Jovens, as Com-vidas nas escolas e comunidades, as Agendas 21, as Salas Verdes, os Centros e Núcleos de Educação Ambiental, entre outras;
· Consolidar a gestão compartilhada da educação ambiental nos estados e municípios a partir da atuação articulada, solidária e colaborativa nas e entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e de Meio Ambiente, em pleno diálogo com a sociedade civil;
· Envidar esforços para o debate da proposta do Sistema Nacional de Educação Ambiental (SISNEA), no âmbito do seu processo de consulta pública;
· Prosseguir no processo de consolidação e democratização das CIEAs e implementar participativamente as Políticas e os Programas Estaduais de Educação Ambiental;
· Promover maior interlocução e transversalidade entre o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental e demais ministérios;
· Articular a criação, consolidação e divulgação de fontes e fundos de financiamento no âmbito estadual comprometidos com a educação ambiental, como o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Fundo Nacional de Educação (FNDE) e a Rede de Fundos Socioambientais, que se pautem e dialoguem com as instâncias coletivas formuladoras e coordenadoras das políticas e programas de educação ambiental;
· Institucionalizar e transversalizar a educação ambiental na gestão das organizações governamentais, com inserção na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual e Lei de Orçamento Anual (LOA);
· Fortalecer processos coordenados, participativos, humanistas, inclusivos, políticos, dialógicos e democráticos de informações, pesquisas, produção e sistematização de conhecimentos e processos de acompanhamento e avaliação por meio de instrumentos públicos, como o Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental (SIBEA);
· Mobilizar, sensibilizar e apoiar a população, a partir dos territórios, para a participação em Fóruns de Educação Ambiental e processos de Conferências de Meio Ambiente e de Educação, especialmente para a realização adensada e qualificada na Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente em todas as escolas do país;
· Estimular a abordagem da educação ambiental no projeto político pedagógico, entendendo a escola pública como espaço de direito, republicano e de educação permanente, integral, continuada, para todos e ao longo da vida, com gestão democrática, bem como buscar a articulação com as instâncias organizadas como as Com-vidas – Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida com os Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis;
· Inserir, em todas as instituições de educação superior, a EA como disciplina, atividade, ou projeto inter e transdisciplinar obrigatórios para a formação inicial de professores, ou seja, nas licenciaturas, cursos de magistério e pedagogia, incentivando ainda a presença da EA nos demais cursos e bacharelados, para propiciar a formação de profissionais comprometidos com as transformações socioambientais e culturais;
· Buscar meios para promover uma formação iniciada e continuada em educação ambiental das equipes gestoras e técnicas, bem como promover o seu enraizamento nas estruturas governamentais;
· Estimular e apoiar o controle social da educação ambiental por meio do fortalecimento dos movimentos da sociedade civil organizada, das Redes de Educação Ambiental, dos Coletivos Jovens de Meio Ambiente, dos Conselhos e Foros de participação cidadã;
· Definir diretrizes para a educação ambiental no licenciamento, criando mecanismos de normatização;
· Promover a educação ambiental em e com as comunidades de Áreas Protegidas e seu entorno, especialmente nas Unidades de Conservação;
· Reconhecer a diversidade cultural, étnico-racial, regional, de gênero e orientação sexual, e a convivência inter-geracional, no âmbito das políticas, programas e projetos de educação ambiental.
Estes são os compromissos a serem assumidos pelos gestores e gestoras, educadores e educadoras de todo o país, nas instâncias e processos envolvidos na construção do Sistema Nacional de Educação Ambiental – Sisnea. Uma ação coletiva, compartilhada e articulada, com unidade na diversidade, voltada à superação das graves questões socioambientais produzidas pelo atual modelo civilizatório, por meio de processos críticos, participativos, transformadores e emancipatórios, destinados à felicidade humana e à proteção da vida.
Salvador, 06 de julho de 2007.
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